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Toda ação em prol da sustentabilidade tem o seu valor, especialmente nos dias atuais, onde nos vemos em uma encruzilhada que exige o máximo de atenção e ações concretas para reverter o que é possível e minimizar realidades com as quais teremos que conviver, como as mudanças climáticas e suas consequências. Este blog aborda uma lei de 15 de setembro de 2021 que oferece uma contribuição para o problema dos recursos hídricos que vem de longa data. Acompanhe:

Veja o que diz a Lei 17.394 de 2021:

Artigo 1º – No projeto arquitetônico para edificação e/ou reforma dos órgãos do Estado será incluída a instalação de reservatórios/cisternas para captação da água de chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Parágrafo único – A água coletada servirá para a limpeza dos espaços físicos diversos, jardinagem e também reaproveitamento nas descargas dos sanitários.

Artigo 2º – Vetado. Ver tópico

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4 º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

A importância com a economia de água já é um assunto muito debatido e abordado por campanhas de conscientização há anos. 

Mas com a crise hídrica, no mês de Outubro de 2021, o governador de São Paulo, João Dória, pôs em vigor a Lei 17.394. Esta foi proposta pelo deputado Marcos Damasio, em 2015. 

A lei obriga que os prédios públicos do Estado, insiram o sistema de coleta de água pluvial para assim, reforçar a sustentabilidade e economia de água.

 

Adaptação da coleta de água da chuva

A ideia da coleta é que a água da chuva seja utilizada para limpeza do espaço, atividades de jardinagem e reaproveitamento nas descargas dos sanitários.

Para isso, a instalação do reservatório para o sistema vai ser incluída no plano dos prédios em construções e nos antigos serão necessários a reforma para fazer a inclusão.

A Lei visa tratar a crise hídrica que o país enfrenta e recuperar – ou pelo menos melhorar – os reservatórios e represas que temos, pois segundo Damasio, a situação vem se agravando nos últimos anos e preocupando a população.

Além disso, o novo formato pode auxiliar os prédios na redução de gastos mensais.

 

Quais os benefícios de realizar a captação da água da chuva?

Pensando em uma visão geral da sociedade, o principal objetivo é a economia da água, mas ainda podemos abordar benefícios direto para o síndico ou gerentes responsáveis pelos prédios.

Prevenção contra racionamento

A distribuição do fornecimento de água pode ser um problema para muitos condomínios, principalmente em períodos de racionamento ao longo do ano.

Com a coleta de água da chuva, em tempos de pouca chuva que impactam na reserva de tratamento de água, por isso, o abastecimento próprio permite que os prédios mantenha o fluxo de água e evitar reclamações.

Economia 

O formato de captação de água permite uma economia de água de até 30% do uso normal, ou seja, permite a diminuição de gastos no geral.

Dessa forma, permite investimento ou mesmo solucionar possíveis problemas no novo condomínio.

Conscientização ambiental

Além da questão financeira e do bem-estar dos moradores, também existe a questão ambiental por volta da coleta de água da chuva. 

Sendo assim, motivam os moradores a ter maior atenção nas questões ambientais e ainda garantem a economia de recursos naturais. 

 

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Fontes:

https://emmo.com.br/arquivo/998 

https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/1281531931/lei-17394-21-sao-paulo-sp

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