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Em pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), no ano de 2012, 40% dos resíduos sólidos produzidos em ambiente urbano pelos brasileiros não foram coletados e, consequentemente, foram descartados de maneira inapropriada.

Se olhado por outro ângulo, os dados são ainda mais preocupantes: só em 2012, 24 milhões de toneladas de resíduos foram encaminhadas de maneira irregular para aterros e lixões, cuja estrutura não possui os sistemas próprios para garantir a proteção ambiental e da saúde pública.

Tal prática provocada por uma gestão falha dos resíduos gerados na dinâmica de uma sociedade de consumo afetam de maneira séria o meio ambiente e a qualidade de vida, uma vez que contribui para alagamentos e inundações, emissão de gases poluentes, contaminação do solo, proliferação de doenças, entre tantos outros danos.

Em meio a esse cenário, é necessário incutir nas organizações e empresas um comportamento consciente sobre os resíduos produzidos no interior da cadeia consumista. Ou seja, indústrias e corporações devem assumir uma política que estimule a prática de retorno dos produtos produzidos e, posteriormente, descartados, com o fim de destiná-los ao local pertinente após o término de sua vida útil.

Conheça a Logística Reversa e como ela pode auxiliar no combate ao descarte irregular de resíduos:

O que é Logística Reversa?

Em 12 de agosto de 2012, a Lei 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que define objetivos, princípios e instrumentos, além das diretrizes, em relação à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os considerados perigosos, em todo o País.

Em destaque entre os princípios estabelecidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos que, de acordo com a Lei, é definido como um conjunto de ações individuais e em cadeia de toda a sociedade, inclusive importadores, fabricantes, comerciantes e distribuidores, além dos consumidores e das empresas responsáveis pela limpeza urbana e recolhimento dos detritos, com o intuito de diminuir o volume de rejeitos e os impactos gerados ao meio ambiente e a saúde humana em decorrência do ciclo de vida dos produtos.

O que a Lei estabelece?

Em outras palavras, a Lei estabelece que as empresas se comprometam que os resíduos de seus produtos utilizados retornem para que elas possam garantir o descarte apropriado ao final de sua vida útil.

A Logística Reversa nada mais é que um instrumento que garante a responsabilidade compartilhada. A Lei 12.305/10 define a Logística Reversa como um dispositivo de desenvolvimento social e econômico identificado por meio de vários procedimentos, ações e meios que viabilizam o recolhimento e o retorno dos resíduos sólidos para o âmbito empresarial, possibilitando o reaproveitamento, quando possível, ou a reciclagem e descarte adequado para os rejeitos.

Como funciona a Lei de Logística Reversa?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010 e estabelece que o Governo Federal, em conjunto com os governos estaduais e municipais, crie e mantenha um sistema informativo sobre os resíduos, além de ficarem encarregados de fornecer ao órgão federal responsável pelo gerenciamento do sistema, todas as informações pertinentes sobre os resíduos contidos em seus cadastros.

O artigo 15 do Decreto determina que os sistemas de Logística Reversa sejam implementados e operados por meio de três instrumentos: acordos setoriais – que são contratos estabelecidos entre o poder público e o setor empresarial onde há a partilha da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos -, termos de compromisso ou regulamentos elaborados pelo poder público.

O ciclo do processo

Os consumidores devem comparecer a postos de descarte, estabelecidos pelos fabricantes, para devolver os produtos que não são mais utilizados. Cabe às indústrias, por meio de um sistema de logística, recolher os detritos e direcioná-los para reciclagem ou reutilização. Já o Poder Público fica encarregado de criar campanhas de educação ambiental para conscientizar os consumidores, assim como fiscalizar o cumprimento das etapas da Logística Reversa.

Qual o prazo e os segmentos obrigados a aderirem ao processo?

O prazo para que fabricantes implantassem o processo de Logística Reversa em suas empresas expirou em 2014, conforme artigo 54 da Lei 12.305/10. Nesse caso, o sistema deve estar obrigatoriamente implantado em segmentos dos seguintes produtos: pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio, óleos automotivos lubrificantes, pneus, embalagens e resíduos de substâncias agrotóxicas, eletrodomésticos, além de peças e equipamentos dos setores de eletrônicos e informática.

Por que aderir ao processo de Logística Reversa?

Além dos benefícios sustentáveis que a prática desencadeia, o método também proporciona ganhos para os empreendimentos e marcas que apostam na ideia, já que confere uma identidade ecologicamente correta e, segundo pesquisa nacional realizada pelo Ibope em 2012, 94% dos brasileiros estão preocupados com pautas relacionadas a preservação e proteção ambiental.

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