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LEI Nº 17.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
(Projeto de Lei nº 99/19, do Vereador Xexéu Tripoli – PV)

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2019, decretou a seguinte lei:
🚫 Art. 1º Fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.
✔️ Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça – Substituto
Publicada na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.

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